21/09/2018 - Programa “Minha Casa Legal” irá simplificar regularização fundiária urbana

 

Processos serão mais simples e rápidos, beneficiando moradores e Prefeitura
 
A Prefeitura de Uberaba e a Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande (Cohagra), com apoio do Ministério das Cidades, lançaram nesta quinta-feira (20) o Programa Municipal “Minha Casa Legal”, para regularização de imóveis em Uberaba. O decreto assinado será publicado na próxima edição do Porta-Voz – órgão oficial de divulgação do Município. A solenidade foi na sede da Cohagra com a presença do prefeito Paulo Piau, do presidente da Cohagra Marcos Jammal e equipe, do analista técnico de Políticas Sociais da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos do Ministério das Cidades, Francisco Filomeno de Abreu Neto, do prefeito de Nova Ponte Lindon Carlos Resende da Cruz, e de Dalton Nunes, representando a OAB Uberaba, além de outras autoridades políticas de Uberaba e representantes dos municípios vizinhos. O prefeito Paulo Piau destacou a gravidade do problema social, uma vez que os possuidores não têm nenhum título ou escritura garantindo a propriedade do terreno. “Uberaba, ainda tem muitos terrenos irregulares. Agora temos a Lei, regulamentada neste ano, que simplifica essa regularização. O grande desafio é que até 2020, tenhamos tudo regularizado para o morador ter o título, a escritura do seu imóvel. Isso é uma segurança para toda a família, quer mais que a posse passa a ter a propriedade regular”, enfatizou o prefeito. Segundo dados da Cohagra, 46% dos imóveis de Uberaba estão irregulares, ou seja, sem documentação completa ou escritura, enquanto a média brasileira é de 50%.


O presidente da Cohagra, Marcos Jammal, ressalta que o programa é um compromisso do prefeito e representa a quebra de mais um tabu, regularizando áreas urbanas do Município. “A Lei veio justamente para facilitar esse trabalho da Cohagra e auxiliar a região, por ser uma cidade pólo na habitação, no Brasil e em Minas Gerais. A Cohagra já fez a topografia de mais de 296 mil metros quadrados de área para que hoje pudesse iniciar esse Programa. O primeiro bairro que vamos regularizar será o Estrela da Vitória, seguido do Jardim Canadá e Peirópolis”, relata Jammal.


Já Francisco Filomeno de Abreu Neto, analista técnico do Ministério das Cidades e um dos colaboradores do texto da Lei Federal 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, ministrou a capacitação sobre a Lei, explicando os benefícios para moradores e Prefeituras, processos, exceções e exemplos de áreas que encaixam no processo de regularização fundiária urbana. “Essa Lei visa a simplificar os processos de regularização fundiária, reunindo todas as medidas que visam à garantia ao título, ao direito real da família que mora nos núcleos urbanos informais”, esclarece. O analista ressalta que não se trata de privilégio, mas de desburocratização e otimização dos procedimentos. Entre os benefícios para a Prefeitura, está a agilidade nos procedimentos para regularizar os terrenos, de forma coletiva, ao invés de um a um, agilidade nos procedimentos cartoriais, segurança jurídica, além do impacto na arrecadação de IPTU, ITBI e ISS, entre outros.


Outras áreas a serem regularizadas são: Conquistinha, Patrimônio da Baixa, Loteamento José Valim de Mello II, Jardim Uberaba, Vila Craide, Jardim Triângulo, Vila Paulista, Loteamento dos Ferroviários, Ponte Alta, Loteamento Chica Ferreira, Parque das Gameleiras, Jardim Serra Dourada, Alfredo Freire, Rua Ricardo Gonçalves Árabe, Parque das Américas e Capelinha do Barreiro.


Jorn. Clarice Sousa
Secom/PMU

 

 

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