A COMPANHIA

 

 

Programa Minha Casa Minha Vida

 

De acordo com a Portaria n° 595, de 18 de dezembro de 2013, serão priorizados entre os beneficiários os seguintes critérios:


1- Critérios nacionais, conforme o disposto na Lei 11.977, de 7 de julho de 2009:
2- Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
3- Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
4- Famílias de que façam parte pessoas com deficiência.
5 - São consideradas áreas de risco aquelas que apresentam risco geológico ou de insalubridade, tais como, erosão, solapamento, queda e rolamento de blocos de rocha, eventos de inundação, taludes, barrancos, áreas declivosas, encostas sujeitas a desmoronamento e lixões, áreas contaminadas ou poluídas, bem como, outras assim definidas pela Defesa Civil.