- Ser uberabense;
- Não sendo, residir pelo menos há 03 anos em Uberaba;
- Ser casado ou manter uma sociedade conjugal estável, com filhos;
- Ser solteiro, separado judicialmente, ou divorciado, preferencialmente com filhos;
- Ter emprego fixo em Uberaba;
- Renda familiar não poderá ultrapassar 03 salários mínimos; 30% dos beneficiários poderão receber de 03 a 05 salários mínimos (art. 2º Decreto 249 e Art. 14 § 1º Lei 5.192), respectivamente;
- Não possuir bens imóveis;
- Não ter sido beneficiado em outro empreendimento/programa pela COHAGRA;
- Prioridade ao idoso, deficiente físico, arrimo de família e aposentado por invalidez.
- Não ter ocupado indevidamente ou utilizado imóvel de finalidade social.