Solicitar pessoalmente no Departamento Jurídico da Cohagra, trazendo os documentos pessoais (RG,CPF, CTPS, TE, certidão de nascimento e/ou casamento, comprovante de renda familiar de até 3 (três) salários mínimo. Os documentos serão analisados pela equipe Jurídica e sendo aprovado, o interessado deverá trazer certidão descritiva do imóvel, certidões negativas dos interessados, planta do imóvel ocupado.
Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:
Imediato
Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:
Relativo à complexidade do assunto.
Custo para o usuário:
Gratuito
Compromisso com o atendimento:
- atender com respeito e cortesia o cidadão;
- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
- atender as solicitações de maneira célere.
Prioridades de Atendimento:
Lei Federal nº 10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:
- idosos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- portadores de necessidades especiais;
- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.
Requisitos para ingressar com ação de usucapião especial
1. Base Legal: artigo 183 da Constituição Federal.
2. O lote deverá ter até 250 m².(10x25).
3. 05 anos de posse ininterrupta e sem oposição.
4. O posseiro não pode ser proprietário de imóvel urbano e rural.
5. O posseiro tem que residir no local.
6. A renda do casal (posseiro) não pode ser superior a 03 salários mínimos.
7. Elaboração de uma planta e o memorial descritivo (planta simples – papel chamex).
8. Tem que estar morando.
Requisitos para ingressar com ação de usucapião extraordinário
1. Base legal: artigo 1.238, parágrafo único do código civil.
2. 10 anos de posse ininterrupta e sem oposição.
3. O posseiro não pode ser proprietário de imóvel urbano e rural.
4. O posseiro tem que residir no local.
5. A renda do casal (posseiro) não pode ser superior a 03 salários mínimos.
6. Elaboração de uma planta e o memorial descritivo (planta simples – papel chamex).
Observações:
1. A companhia não ingressa com ação usucapião de terreno, tem que ter construção.
2. A companhia não ingressa com ação de usucapião, para que tem bens imóveis e renda superior a 03 salários mínimos.
3. Quando tiver herdeiros, os interessados terão que procurar o departamento jurídico da companhia, já que o caso demanda complexidade, bem como terá que analisar o caso, passo a passo.